Regulamento - Campanha IRPF com o Acessórias 2025


Vigência da Campanha

A campanha IRPF com Acessórias terá início às 00:01 do dia 07 de abril de 2025 e encerrará às 23:59 do dia 30 de abril de 2025, podendo ter seu período prorrogado pela Acessórias.


Público-alvo

Esta campanha é destinada exclusivamente a novos clientes Acessórias, Acessórias Docs ou Komunic, válida apenas para aqueles que iniciarem suas contratações no período da campanha. Clientes com contratos ativos ou que tenham assinado contrato antes de 07 de abril de 2025 não se qualificam para esta oferta.


Descontos na Adesão e na Mensalidade

A campanha oferece descontos de:

  • Até 80% na adesão do Acessórias (válidos para pagamentos à vista).
  • 100% na adesão e até 25% na mensalidade do Komunic.
  • 34% de desconto na contratação do Acessórias Docs utilizando o cupom IRPFACESSORIAS.


Considerações Gerais



  • Incompatibilidade com Contratos Ativos: A campanha é exclusiva para novos clientes. Não é permitida a rescisão e posterior recontratação por clientes atuais para obter as condições da campanha IRPF com Acessórias.
  • Não cumulatividade: As condições e benefícios da campanha IRPF com Acessórias não são cumulativos com outras promoções, condições especiais ou descontos já existentes.


Contato e Dúvidas

Para mais informações sobre a campanha IRPF com Acessórias, entre em contato pelo e-mail marketing@acessorias.com.

Acessórias | Política de Privacidade